Receita Federal

Declaração do Imposto de Renda inicia em 7 de março e apresenta facilidades nesta edição

Francine Boijink


style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As declarações do Imposto de Renda 2022, que têm como base o ano passado, devem ser entregues de 7 de março a 29 de abril. Já as restituições terão início em 31 de maio, com divisão em cinco grupos por mês até 30 de setembro. As datas, assim como as iniciativas com o objetivo de facilitar aos contribuintes, foram anunciadas pela Receita Federal ontem. O pagamento por PIX, a integração em plataformas (computadores online e dispositivo móveis) e a disponibilização de um formulário pré-preenchido estão entre as novidades (veja o quadro) apresentadas em um cenário que tem como expectativa o recebimento de 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis.

_ Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite (R$28,5 mil), ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração _ disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.

_ Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil_ comenta Fonseca. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. "A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal", acrescentou.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil, e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Servidores estaduais recebem salário de fevereiro nesta sexta

FACILIDADES

De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré-preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. _ Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração _ afirma Neves.

_ Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos _ acrescentou o auditor-fiscal. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões.

*Com informações da Agência Brasil

QUEM DECLARA

- Os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

- Quem recebeu valor superior a R$ 40 mil para os casos de rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

-Contribuintes que, além do salário, receberam auxílio emergencial e, ao somar esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite, que é de R$28,5 mil.

- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil.

- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

- Pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

- Aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil, e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

NOVIDADES

- Neste ano, a Receita Federal disponibilizará aos contribuintes a declaração pré-preenchida em larga escala, a partir da autenticação via contas Gov.br, gratuitas e que comprovam a identidade do cidadão nos meios digitais. O cadastro e o acesso podem ser feitos pela internet. A habilitação desses serviços iniciam em 3 de março, como constará em Instrução Normativa prevista a ser publicada hoje.

- Multiplataforma

Com o novo formato multiplataforma é voltado a computadores online ou para dispositivos móveis. Assim, a declaração pode comercar a ser realizada no celular, podendo ter sequência pelo programa finalizado no computador e ser finalizado na internet.

-  PIX

As cotas do Imposto de Renda, neste ano, podem ser pagar via PIX, assim como receber pelo sistema de transferências, sua restituição. Não sendo mais necessário que o contrbuinte saia de casa para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) ou outra integração, sendo a ser impressos com códigos de barra e QR Code para facilitar pagamentos via PIX.


Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Perdas no milho ultrapassam os 75% e, na soja, os 50% na região de Santa Maria

Próximo

Servidores estaduais recebem salário de fevereiro nesta sexta

Economia